Três deputados federais de Mato Grosso do Sul votaram contra o aumento da pena e cinco foram favoráveis

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de Lei que aumenta a pena pela posse ou porte de arma de fogo de uso proibido (como fuzis), de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de reclusão. Três deputados de Mato Grosso do Sul tentaram barrar a proposta e cinco votaram a favor do aumento. O texto segue para o Senado.

Os deputados federais de MS contra o aumento de pena para porte de arma de uso proibido foram Beto Pereira (PSDB), Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL). Já os deputados Dagoberto Nogueira (PSDB), Geraldo Resende (PSDB), Vander Loubet (PT), Camila Jara (PT) e Luiz Ovando (PP) foram favoráveis.

A proposta foi aprovada nesta semana pelo substituto do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), ao Projeto de Lei 4149/04, apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSD-SP). O texto aprovado prevê a aplicação da mesma pena também a outras situações previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03):

  • Tirar ou mudar numeração e marcas de identificação de arma de fogo ou artefato;
  • Mudar as características de arma de fogo para torná-la equivalente à arma de fogo de uso proibido ou restrito ou induzir policial, juiz ou perito a erro;
  • Possuir, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário sem autorização legal;
  • Comprar ou transportar arma de fogo com numeração, marca ou sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
  • Vender, entregar ou fornecer arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;
  • Produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, munição ou explosivo ou adulterá-los de qualquer forma.

No entanto, diferentemente de outras versões do texto, o relator manteve a pena atual para posse de arma de fogo de uso restrito (reclusão de 3 a 6 anos e multa).

Disparar arma

Quanto ao crime de disparar arma de fogo em lugar habitado ou em via pública, o projeto também cria um agravante caracterizado pelo emprego de arma de uso proibido.

Nessa situação, a pena para o crime de disparo, atualmente de reclusão de 2 a 4 anos e multa, passa a ser de 3 a 6 anos e multa.

Tráfico de armas

O texto determina a aplicação em dobro de penas para o comércio ilegal de armas de fogo ou de tráfico de armas se envolverem aquelas de uso proibido. Atualmente, o estatuto prevê que esse agravante corresponde a mais 50% da pena padrão.

No comércio ilegal, a pena normal é de reclusão de 6 a 12 anos; no tráfico internacional de quaisquer armas de fogo ou munições, a pena normal é de reclusão de 8 a 16 anos. Com o novo agravante, essas penas serão dobradas se o crime envolver arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido.

Foram rejeitados em Plenário os destaques apresentados pelo PL e pelo Novo que pretendiam excluir esses aumentos de pena.

Definições das armas

Ao acatar emenda apresentada em Plenário pelo deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), o relator incluiu na lei definição atualmente dada por decreto para quais são as armas e munições de uso proibido.

Assim, as armas e munições de uso proibido são aquelas definidas em acordos ou tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário. De igual forma, também são de uso proibido as munições incendiárias ou químicas e as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos (simulacros).

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