Adriane Lopes vetou o artigo que definia os endereços para instalação dos pontos dos motoentregadores

Vereadores de Campo Grande discutem em sessão nesta quinta-feira (15) o veto que a prefeitura Adriane Lopes (PP) fez ao sancionar a lei que garantiu pontos de apoio aos motoentregadores da Capital, no mês passado.

A legislação tinha endereços preestabelecidos para a instalação dos pontos, mas o artigo acabou vetado na sanção. Agora, a exclusão do artigo entra em discussão na Casa de Leis nesta sessão ordinária.

Adriane justificou que parecer da PGM (Procuradoria-Geral do Município) identificou que a decisão de onde instalar as estruturas é de competência exclusiva da Prefeitura.

“Percebe-se ainda que o projeto de lei, ao fixar os pontos de apoio, tal como a obrigação imposta nos incisos do art. 5º, poderá prejudicar os usuários destes, visto que em eventual necessidade de adequação e/ou interesse público, os pontos poderão tornar-se inviáveis ou inutilizáveis”, diz a justificativa da PGM.

Assim, conforme o Regimento Interno, somente a CCJ (Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final) pode se manifestar sobre o veto na lei. O Projeto de Lei Complementar é de autoria do vereador Neto Santos (Republicanos).

Áreas de apoio para motoentregadores

Conforme redação da lei, os locais deverão contar com banheiros, tomadas para recarga, áreas de descanso, bebedouros e estacionamento. A finalidade é proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar para os profissionais.

A lei abrange motoentregadores de aplicativos que atuam na entrega de alimentos e produtos pelas plataformas iFood, Loggi, Rappi, Uber Eats, Cornershop, 99 Food ou qualquer outro que opere em Campo Grande, seja por meio de cooperativas, aplicativos ou iniciativa privada.

São previstas parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil para a implantação e manutenção dos pontos. Elas podem firmar convênios e acordos de cooperação.

As empresas de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros terão a obrigação de manter, no mínimo, um ponto de apoio em áreas estratégicas definidas pela empresa.

Elas ainda poderão explorar comercialmente os locais, desde não sejam atividades ou produtos referentes aos itens obrigatórios do ponto (água, tomada, estacionamento, banheiro, etc.). A venda e consumo de bebidas alcoólicas nos locais está vedada.

administrator

Related Articles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *