Juiz destacou que os patrões se adaptaram a outros direitos conquistados, como o 13º

Os empregadores brasileiros têm condições de absorver o novo cenário que pode ser formado com o fim da escala 6×1. É o que opina o juiz do trabalho André Nacer em entrevista ao Jornal Midiamax. O magistrado destaca que o passado mostra que os patrões conseguem absorver as mudanças que trouxeram direitos aos trabalhadores.
O fim da escala 6×1 é visto como uma “questão muito mais econômica e social do que jurídica propriamente dita”, pontuou. Presidente da Anamatra (Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Nacer destacou que essa é a opinião pessoal que tem sobre o assunto.
“Particularmente, eu acho que o país tem condições de absorver a vedação a esse tipo de jornada, assim como em outros momentos da história absorveu também direitos que foram criados em benefício aos trabalhadores”, defendeu Nacer.
Então, citou o 13º, as férias, a regulamentação do trabalho doméstico e a regulamentação do contrato de estágio como mudanças absorvidas pelos empregadores. “Tudo isso são normas que vieram no intuito de proteger o trabalhador, de proteger a saúde do trabalhador.”
Saúde e lazer
Nacer é enfático ao ressaltar que o fim da escala com apenas um dia de descanso impacta diretamente no lazer e na saúde dos trabalhadores. “No caso específico da jornada 6×1, também é uma norma que se relaciona com a saúde dos trabalhadores e, principalmente, com o lazer, com o direito ao lazer”, disse ao Midiamax.
Com direitos dos trabalhadores em jogo, o juiz pontua que é importante levar em consideração o viés social e econômico. Contudo, opina que, apesar dessas reflexões necessárias, o “país tem condições de absorver uma eventual mudança nesse sentido. Os empregadores também teriam condições de absorver”.
Novas legislações
Com o avanço das tecnologias, novas formas de emprego surgem. Entre elas, a prestação de serviço para aplicativos.
Portanto, novos debates surgem e a possibilidade de novas legislações também. Porém, para o juiz do trabalho, não há necessidade de novas leis para estes casos.
A opinião é pessoal, reforça o presidente da Amatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) em Mato Grosso do Sul.
“Eu posso dizer que o meu entendimento particular é no sentido de que a legislação existente hoje, a CLT, regulamenta os vínculos empregatícios. Ela, por si só, já é suficiente para que a gente resolva esses conflitos que surgem e que nos são trazidos nas ações trabalhistas. Então, é uma posição bem particular, mesmo.”
Neste sentido, disse que não há necessidade de uma nova lei. “Eu não vejo necessidade de uma nova lei regulamentando, porque entendo que a CLT já seria suficiente para dirimir esses conflitos”, opinou ao Midiamax.
Por fim, disse que, com o tempo, as novas regras devem se estabelecer. “Eu acho que é uma questão de tempo. Mais cedo ou mais tarde, vai acabar surgindo uma legislação específica para esses trabalhadores.”
