O governo federal iniciou nessa quarta-feira (11) o envio de notificações a trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês sobre as mudanças no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A comunicação é feita pela caixa postal individual da plataforma Gov.br e também pelo WhatsApp cadastrado pelo usuário.

A mensagem informa sobre a ampliação da faixa de isenção e orienta o trabalhador a conferir o contracheque de fevereiro para verificar se houve redução no desconto identificado como IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Desde 1º de janeiro, contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil estão isentos do pagamento do imposto.

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a cobrança ocorre de forma reduzida e progressiva. Já salários acima de R$ 7.350 continuam sujeitos à tabela progressiva atual, com alíquota que pode chegar a 27,5%.

As alterações estão previstas na Lei nº 15.270/2025, que também promove mudanças na tributação de altas rendas. Contribuintes com ganhos superiores a R$ 600 mil por ano passam a pagar alíquota progressiva de até 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais, a legislação estabelece alíquota mínima efetiva de 10%.

As novas regras passam a valer a partir do pagamento referente a fevereiro de 2026 e também se aplicam ao cálculo do imposto retido no 13º salário. A retenção na fonte deve ser realizada por todas as empresas, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional.

O acesso à notificação pode ser feito na área pessoal do Gov.br, no campo “Minha área Gov.br”, localizado no topo da página. A caixa postal é criada automaticamente para todos os usuários cadastrados na plataforma, mas apenas quem possui nível prata ou ouro consegue visualizar as mensagens pelo site ou aplicativo oficial.

O governo reforça que não envia links externos nem solicita dados pessoais ou pagamentos pelo WhatsApp. Em caso de dúvidas, o cidadão deve consultar exclusivamente a caixa postal oficial do Gov.br. A Receita Federal também disponibilizou em seu site exemplos práticos de aplicação da nova tabela e um guia de perguntas e respostas sobre a tributação de lucros e dividendos.

administrator

Related Articles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *