Nova resolução do Contran entrou em vigor em 1º de janeiro e especifica obrigatoriedades de bicicletas elétricas, ciclomotores, e motocicletas

Acidentes que envolveram bicicletas elétricas em Mato Grosso do Sul reacenderam o debate sobre as regras de trânsito em relação ao veículo. No mais recente, ocorrido nesta segunda-feira (30), duas adolescentes de 14 e 15 anos foram encaminhadas à Santa Casa em estado grave depois de se chocarem com um ônibus.

A partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor a Resolução 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que delimitou regras específicas para as bicicletas elétricas. Além disso, esclareceu obrigações para veículos autopropelidos, ciclomotores, motocicletas e motonetas.

Segundo o documento, as bicicletas elétricas não exigem registro e emplacamento, assim como os condutores não necessitam de habilitação para condução. No entanto, há equipamentos obrigatórios, como:

  • Indicador de velocidade;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus em condições de segurança.

Além disso, há recomendação de equipamentos como capacete de ciclista, luvas e óculos de proteção. Porém, não há idade mínima especificada pela resolução federal.

(Infográfico: Contran)

O que configura uma bicicleta elétrica e ciclomotor?

Conforme as novas regras, as bicicletas elétricas são aquelas que necessitam de propulsão humana, ou seja, o motor só é ativado quando o condutor pedala. Portanto, não é permitido o veículo ter acelerador manual, sem exigir esforço do usuário.

O motor auxiliar das bicicletas elétricas também são limitados em até 1 kW (1.000 watts), com velocidade máxima de 32 km/h. Quando o veículo atinge essa velocidade, o motor para de ajudar o condutor, mas, caso ele pedale o suficiente, a velocidade pode aumentar.

Além disso, os veículos chamados “autopropelidos” são de mobilidade individual, e também não necessitam de emplacamento ou habilitação. A principal diferença deles para as bicicletas elétricas é a distância máxima entre eixos de até 130 cm e largura de até 70 cm.

Já os ciclomotores podem ser veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts).

Quais são as regras de trânsito para cada veículo?

As regras de trânsito gerais, como sinalizações da via, respeito aos semáforos e limites de velocidade, são válidas para todos os veículos. No entanto, há especificades em relação à condução.

As bicicletas elétricas devem transitar assim como as bicicletas convencionais, por ciclovia ou ciclofaixa. Quando não houver nenhuma das opções, os ciclistas devem andar nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação dos demais veículos. As orientações são as mesmas para os veículos autopropelidos.

Por outro lado, os ciclomotores devem obrigatoriamente circular em via pública, assim como os demais automóveis, como motocicletas, carros, entre outros.

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