Recentemente, o caso de uma mãe que ameaçou deixar seu filho, um bebê de apenas três meses, em uma caçamba de lixo no bairro Tiradentes viralizou em todo o Estado, provocando uma reflexão social sobre o número de crianças que passam por circunstâncias semelhantes cotidianamente em Mato Grosso do Sul.

Conforme informações enviadas ao O Estado, pela SEJUSP-MS (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul), ao longo de todo o ano de 2025, foram contabilizados 350 casos, sendo 248 deles até o dia 28 de setembro. Em contrapartida, de 1º de janeiro até 28 de setembro de 2026, 270 casos foram registrados, resultando em um aumento de 8,87% nos registros.

Segundo a delegada titular da DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul), Anne Karine Trevizan, o crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal e se configura quando um indivíduo está sob o cuidado, guarda, vigilância ou autoridade de alguém e não consegue se defender dos riscos decorrentes do abandono, sendo efetivamente deixado em situação de perigo.

A titular acrescenta que, na prática, não basta simplesmente constatar que uma criança estava sozinha. É necessário analisar o contexto, o grau de vulnerabilidade da vítima, os riscos aos quais foi exposta, o tempo de exposição, as condições do local e, principalmente, se havia uma pessoa responsável pelo dever de cuidado.

“Entre as situações que podem chegar ao conhecimento da Polícia estão crianças pequenas deixadas sozinhas ou sob os cuidados de outra criança, ausência prolongada dos responsáveis, falta de cuidados básicos e exposição a ambientes ou circunstâncias que ofereçam risco concreto à integridade física ou à saúde”, explica.

Trevizan afirma que as denúncias chegam constantemente à DEPCA de diferentes formas, seja por meio de familiares, vizinhos e instituições sociais, seja por ocorrências e abordagens realizadas por agentes de segurança.

Diante deste cenário, Anne Karine reitera a importância de a sociedade não se omitir e encaminhar as denúncias às autoridades. “É importante destacar que qualquer pessoa pode denunciar uma suspeita de violação de direitos. O Disque 100 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, e recebe denúncias inclusive de vizinhos, familiares e profissionais que tenham conhecimento da situação. As denúncias podem ser anônimas.”

A delegada explica ainda que o processo de investigação e acolhimento realizado pelos órgãos responsáveis é articulado visando à proteção das vítimas, de modo a evitar a revitimização.

“A primeira preocupação é a proteção da vítima. É preciso verificar imediatamente se existe risco atual à integridade física ou à vida e, havendo necessidade, adotar as providências para retirar a vítima daquela situação de perigo. Paralelamente, a Polícia Civil inicia a apuração dos fatos.”

O que diz o Art. 133

O artigo 133 do Código Penal prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para quem comete o crime de abandono de incapaz. Em casos de abandono que resultem em lesão corporal de natureza grave, a pena passa a ser de três a sete anos. Já nos casos em que o abandono resulta em morte, a pena pode variar de oito a 14 anos. As medidas tomadas estão sempre relacionadas diretamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Normalmente, os casos de abandono são sinalizados pela falta recorrente de alimentação adequada, higiene precária, ausência injustificada na escola, falta de atendimento médico quando necessário, permanência frequente sem supervisão adequada ou exposição reiterada a situações perigosas.

É necessário avaliar o contexto familiar e social e as circunstâncias concretas de cada caso. Essa também é a orientação atual do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Mencionando novamente o artigo 133, a delegada Anne Karine afirma que não há necessidade de comprovação da maternidade ou paternidade para a caracterização e o registro do crime.

“Qualquer pessoa que tenha assumido esse dever de cuidado pode, em determinadas circunstâncias, responder pelo abandono. Quando se trata de pais ou responsáveis, porém, a análise costuma ser ainda mais rigorosa, porque existe um dever jurídico de proteção decorrente da própria relação de responsabilidade.”

“Em casos de denúncia e registro de caso, o cidadão pode procurar diretamente a Polícia Civil, acionar o 190, o Conselho Tutelar e os demais órgãos da rede de proteção, além de utilizar o Disque 100, que é um canal nacional gratuito e funciona 24 horas por dia. Em Mato Grosso do Sul, o serviço também integra a rede de proteção e encaminhamento das denúncias aos órgãos competentes”, registra a delegada.

Por fim, Trevizan reforça: “O que precisa ser investigado é o dever de cuidado existente, a vulnerabilidade da vítima e, principalmente, a exposição concreta a riscos decorrentes da omissão daquele que tinha responsabilidade sobre ela. É justamente essa análise técnica que permite diferenciar uma situação meramente inadequada de uma conduta que efetivamente pode configurar crime”.

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