Denúncia levou fiscais ao estabelecimento, onde foram encontradas carnes sem identificação, manipulação irregular e condições precárias de higiene
Após denúncia anônima, agentes da Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) verificaram que um açougue armazenava carnes em uma sala com acesso a uma tampa de esgoto, em Campo Grande.
A ação ocorreu em parceria com a Vigilância Sanitária Municipal e representantes do SIM (Serviço de Inspeção Municipal), após a Decon receber uma denúncia sobre a possível comercialização de carne clandestina e produtos vencidos na Casa de Carne Sertaneja, localizada na Rua das Árvores, no Bairro Bom Jardim.
No local, os agentes encontraram condições precárias de higiene, além de pacotes de linguiça e carnes congeladas sem embalagem ou rótulo.
Conforme o registro da ocorrência, na área de resfriamento onde as carnes eram manipuladas havia condições precárias de higiene. No mesmo espaço, estavam amontoados cortes de carne fresca e produtos em processo de descongelamento, sem qualquer demonstração de controle técnico. O ambiente também possuía uma tampa de acesso ao esgoto do prédio.
Manipulação
Mesmo sem autorização do SIM, os açougueiros foram flagrados realizando a desossa e a moagem de carne para a produção de linguiça, além de exporem carne de sol para venda no balcão do expositor.
Ao todo, foram apreendidos 6,8 kg de carne de frango (miúdos, pés, pele, carne e carcaça); 116,9 kg de linguiças bovina e de frango; 24,2 kg de ossos (tutano); 110,4 kg de carne bovina; 86 kg de fígado e coração bovinos; 27 kg de carne de sol; 9,3 kg de pescado; e 25,3 kg de carne sem identificação, totalizando 475,9 kg de produtos cárneos, que posteriormente foram descartados.
Um homem de 51 anos, que se apresentou como gerente do estabelecimento, apresentou a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica por Estabelecimento), emitida pelo CRMV-MS (Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul), contendo o nome do médico-veterinário responsável técnico (RT) pela casa de carnes.
O médico veterinário pode ser responsabilizado no final da investigação pela prática de crime de relações de consumo, conforme previsto no 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 em que constitui crime contra as relações de consumo:
IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), crime que culmina pena de detenção que varia de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.
