
A Justiça Federal suspendeu a resolução do CFP (Conselho Federal de Odontologia) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) após recurso apresentado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).
A harmonização orofacial reúne procedimentos realizados na região do rosto, incluindo boca, lábios, queixo e mandíbula, principalmente com finalidade estética. A atuação de dentistas nesse tipo de procedimento é alvo de uma disputa entre os conselhos profissionais, que divergem sobre os limites legais da profissão.
Na decisão, a Justiça entendeu que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as atribuições previstas em lei para determinada profissão. O CFM argumenta que a norma do CFO teria ultrapassado os limites da odontologia ao permitir procedimentos invasivos com finalidade estética que, segundo a entidade, não estariam previstos entre as atividades dos dentistas.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação das competências profissionais sem previsão legal pode trazer riscos à saúde pública. “A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declarou.
Dentistas podem continuar fazendo harmonização?
O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão e mantém o entendimento de que a harmonização orofacial integra o campo da odontologia.
Segundo o CFO, os dentistas podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro das atividades permitidas pela legislação, desde que respeitem a formação profissional e as normas que regulamentam a área.
Com a decisão judicial, a resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia permanece suspensa enquanto a disputa entre as entidades continua sendo analisada pela Justiça.
Com informações da Agência Brasil.
