
Cláusula de barreira exclui NOVO, Agir, DC e PCO do tempo de rádio e TV
Quatro dos oito candidatos ao Governo de Mato Grosso do Sul ficarão sem tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições de 2026. Jeferson Bezerra, do Agir; João Henrique Catan, do NOVO; Renato Gomes, do DC (Democracia Cristã); e Daniel Lemes, do PCO (Partido da Causa Operária) não terão espaço no horário eleitoral por estarem vinculados a partidos que não atingiram os critérios da cláusula de barreira.
A regra foi detalhada durante audiência pública realizada na quinta-feira (20), onde o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu o plano de mídia e os procedimentos para a propaganda eleitoral gratuita.
A veiculação começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro no primeiro turno. Em caso de segundo turno, a propaganda será exibida de 9 a 23 de outubro.
O juiz-membro do TRE-MS Flávio Saad Peron, responsável pela coordenação da distribuição, explicou que a ausência de tempo para determinadas siglas ocorre por determinação legal. “Isso por lei, devido à cláusula de barreira, porque eles não têm representação suficiente nas casas legislativas federal e estadual”, afirmou.
A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, estabelece critérios mínimos de desempenho eleitoral para que os partidos tenham acesso a determinados direitos, entre eles o horário eleitoral gratuito. Para a distribuição da propaganda, a representação na Câmara dos Deputados é um dos elementos fundamentais utilizados no cálculo.
Metade dos candidatos fica de fora
A maior fatia ficará com a coligação Fazendo o Futuro Acontecer, ligada à candidatura de Eduardo Riedel, com 9 minutos e 20,33 segundos diários de propaganda em bloco. Na sequência aparece a coligação Por um MS do Povo, de Fábio Trad, com 3 minutos e 15,58 segundos. A Federação PSOL/Rede, de Lucien Rezende, terá 44,38 segundos, enquanto a Federação Renovação Solidária, de Delcídio do Amaral, terá 39,71 segundos.
Parte do tempo é distribuído de forma igualitária entre as agremiações habilitadas e outra parcela é dividida proporcionalmente ao tamanho das bancadas. Segundo Flávio Saad Peron, o cálculo é realizado automaticamente pelo sistema da Justiça Eleitoral. “É um cálculo que já é feito pelo próprio sistema, de computador, aqui da informática do TRE”, explicou.
Rodízio define quem aparece primeiro
O TRE-MS também sorteou a ordem de apresentação dos grupos no primeiro dia da propaganda. Para governador e senador, PSOL/Rede será o primeiro a aparecer, seguido por Fazendo o Futuro Acontecer, Por um MS do Povo e Renovação Solidária. A partir do segundo dia, será aplicado um sistema de rodízio: o grupo que aparecer por último em um dia passa a ser o primeiro no dia seguinte. Dessa forma, os partidos e coligações alternam as posições ao longo da campanha. A programação gratuita será exibida até 1º de outubro, de segunda a sábado, conforme o calendário definido pela Justiça Eleitoral.
Nas Eleições de 2026 será adotado o horário de Brasília para as inserções de propaganda eleitoral. Como Mato Grosso do Sul está uma hora atrás do horário oficial de Brasília, a programação começa às 4h e se estende até as 23h no horário local.
Entrega das mídias terá prazo
Os partidos e coligações terão de entregar os materiais dentro dos prazos determinados pela Justiça Eleitoral. De acordo com as regras, a mídia deverá ser entregue com antecedência mínima de 12 horas em relação à veiculação das inserções. Para situações que envolvam fins de semana e feriados, os materiais deverão ser encaminhados dentro dos prazos estabelecidos para o dia útil anterior.
No rádio, os arquivos serão enviados em formato MP3 por e-mail. Na televisão, o material será encaminhado pelo sistema Player, utilizado para receber e distribuir os arquivos às emissoras. As emissoras, por sua vez, têm obrigação de transmitir os materiais recebidos dentro das regras estabelecidas. Segundo Peron, o descumprimento pode resultar em punições previstas em lei.
Já em relação às campanhas, a consequência também pode ser direta. “Com relação aos partidos e às coligações que não entregarem no momento oportuno, eles perdem o direito de divulgar o seu programa”, concluiu
Por Fernanda Sá
