A partir desta terça-feira (20), nenhum eleitor ou eleitora poderá ser preso em todo o estado de Mato Grosso do Sul. Prevista pelo Código Eleitoral, a imunidade visa proteger a participação livre da população no pleito e segue válida até 48 horas após o encerramento do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.

A lei foi criada para assegurar o direito fundamental ao voto, impedindo que prisões arbitrárias ou com motivação política afastem os cidadãos das urnas.

A restrição, no entanto, não significa blindagem total para o cometimento de ilícitos. A legislação eleitoral estabelece exceções claras em que a prisão preventiva ou de urgência continua permitida:

– Flagrante delito: casos em que a pessoa é pego cometendo a infração no momento do ato.

– Sentença condenatória por crime inafiançável: situações que envolvem acusações graves já julgadas, como racismo ou prática de tortura.

– Descumprimento de salvo-conduto: desrespeito à ordem de proteção concedida pela Justiça Eleitoral para defender o eleitor de coações ou assédios antes, durante e depois da votação.

Quem ameaçar ou tentar constranger um eleitor protegido por salvo-conduto comete infração e pode ser preso imediatamente.

A proteção contra prisões não se limita aos eleitores no período final de votação. Candidatos, mesários e fiscais de partido contam com um prazo ampliado de imunidade, que começou a vigorar 15 dias antes da votação — estando em efeito desde o último dia 10 de outubro.

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