Regulamentação que entra em vigor no sábado (7)  altera taxas, repasses e funcionamento dos cartões

A partir deste sábado (7), trabalhadores de Mato Grosso do Sul poderão encontrar menos restrições para utilizar vale-refeição e vale-alimentação em restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e supermercados. Uma nova etapa da regulamentação do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) prevê a integração dos cartões de diferentes operadoras nas maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento.

A mudança permitirá que estabelecimentos credenciados recebam benefícios de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, sem depender de uma estrutura exclusiva para cada bandeira. Na prática, um restaurante que antes aceitava apenas determinada operadora poderá processar cartões de outras empresas, desde que os sistemas estejam integrados.

A regra vale para todo o Brasil e também alcança o comércio de Campo Grande e dos demais municípios sul-mato-grossenses. Em Mato Grosso do Sul, a AMAS (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados) orientou os estabelecimentos a verificar o cadastro e a habilitação das maquininhas para processar pagamentos na modalidade voucher.

A implantação, entretanto, pode não ocorrer de forma simultânea. A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) aponta dificuldades técnicas na integração entre as operadoras de benefícios e as empresas responsáveis pelas maquininhas. Entre os problemas estão a identificação das modalidades de pagamento e a conciliação financeira das operações.

Isso significa que, mesmo com o início da nova etapa, trabalhadores poderão encontrar estabelecimentos que ainda não conseguem processar cartões de determinadas operadoras. A ampliação da aceitação depende da conclusão dos ajustes tecnológicos.

Taxas cobradas dos comerciantes terão limite

A regulamentação também estabelece teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações vinculadas ao PAT. A tarifa de intercâmbio, que integra essa operação, não poderá ultrapassar 2%.

Outra mudança determina que o dinheiro das vendas seja repassado aos comerciantes em até 15 dias corridos. Antes, os prazos podiam superar 30 dias, comprometendo o fluxo de caixa de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que recebem os benefícios.

As medidas fazem parte do Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro de 2025. A reformulação busca reduzir os custos das operações e aumentar a concorrência entre as empresas responsáveis pela administração dos cartões.

Trabalhador não poderá usar saldo para outras despesas

Para quem recebe os benefícios, a principal mudança será a possibilidade de utilizar o cartão em uma rede maior de estabelecimentos, sem ficar restrito à operadora responsável pela emissão.

O valor depositado mensalmente pelas empresas não será alterado. O vale-refeição continuará destinado ao pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação será utilizado na compra de gêneros alimentícios.

A ampliação da aceitação não libera os cartões para despesas de outras categorias, como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e ração animal. A portabilidade também não foi incluída nessa etapa da regulamentação. Portanto, o trabalhador não poderá escolher livremente a empresa responsável pela emissão do cartão ou transferir o benefício para outra operadora.

Fiscalização prevê multas e descredenciamento

O Ministério do Trabalho e Emprego também reforçou a fiscalização sobre o programa. Em agosto deste ano, a pasta notificou 115 empresas por possíveis irregularidades no PAT, incluindo as quatro maiores operadoras do setor.

Entre os problemas apontados estavam cobranças excessivas de taxas e utilização dos benefícios para compras sem relação com alimentação, como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e ração animal.

As empresas notificadas tiveram oportunidade de apresentar defesa. Caso as irregularidades sejam confirmadas, poderão sofrer sanções administrativas, incluindo multas e descredenciamento do programa. O descumprimento das regras também pode levar à cobrança de benefícios fiscais utilizados indevidamente, quando cabível.

O PAT atende mais de 21,5 milhões de trabalhadores no Brasil e movimenta aproximadamente R$ 150 bilhões por ano, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego divulgados em novembro de 2025.

Por Djeneffer Cordoba

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