Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul votam nesta quinta-feira (9) um projeto de lei que altera a Lei Estadual nº 3.954/2010 e atualiza as diretrizes da Política de Promoção da Leitura Literária nas escolas públicas do Estado.

A proposta é de autoria do deputado João Henrique Catan (PL) e busca adequar a legislação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de incorporar recursos de acessibilidade e novas tecnologias ao ambiente escolar.

O texto estabelece que livros e audiobooks disponíveis nas prateleiras físicas e plataformas digitais da educação básica sejam classificados conforme a faixa etária e o nível de ensino dos estudantes menores de idade.

Além disso, o projeto prevê o monitoramento do acesso de jovens, adultos e idosos às bibliotecas públicas, separando esses espaços daqueles destinados à educação básica.

A proposta também determina a organização de acervos específicos para estudantes com TEA (Transtorno do Espectro Autista), respeitando diferentes graus de suporte e abordagens didáticas.

Um dos pontos centrais da proposta garante aos pais ou responsáveis o direito de conhecer previamente o conteúdo das obras acessadas por estudantes menores de idade.

Na área de acessibilidade, o projeto prevê a aquisição de materiais em braille, audiobooks e conteúdos adaptados em Libras.

As novas diretrizes também incluem estímulo à pedagogia bilíngue, ao contato com inteligência artificial e à oferta de literaturas voltadas para:

 Empreendedorismo;

 Livre iniciativa e liberdade econômica;

 Biografias de sucesso e liderança;

 Controle social e compreensão dos custos dos direitos.

Apoio escolar e inclusão

Outro trecho da proposta autoriza a contratação de profissionais da iniciativa privada para execução indireta de serviços públicos na educação básica, quando houver necessidade de apoio escolar para pessoas com deficiência.

Segundo a justificativa apresentada pelo deputado João Henrique Catan, o objetivo é alinhar a rede estadual de ensino às boas práticas democráticas e aos recursos de tecnologia assistiva.

O parlamentar também defendeu a necessidade de supervisão do material didático disponível aos estudantes.

“Registre-se que a classificação das obras, previsto no presente projeto de lei, decorre da necessidade de garantir a efetiva proteção das crianças e dos adolescentes, de modo a obstar que os livros adquiridos ou doados ao Poder Público passem por um prévio crivo de análise”, afirma trecho da justificativa do projeto.

Caso aprovado, o texto seguirá para as próximas etapas do processo legislativo antes de eventual sanção do governo estadual.

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