Segurados de Mato Grosso do Sul que venceram ações judiciais contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começaram a ser contemplados pelo novo lote de pagamentos de atrasados liberado pelo CJF (Conselho da Justiça Federal). Na área de atuação do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, foram destinados R$ 384,9 milhões para processos previdenciários e assistenciais.

Os recursos fazem parte de um lote nacional de R$ 2,4 bilhões em RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que será pago a 157,7 mil segurados em todo o país. Ao todo, foram contemplados 113,9 mil processos relacionados à concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Na área de abrangência do TRF-3, o pagamento contempla 12.764 processos previdenciários e assistenciais, beneficiando 16.885 pessoas. O valor destinado a esses casos soma R$ 384.926.017,61. Considerando todas as ações pagas pelo tribunal, inclusive de outras áreas, o montante chega a R$ 484,4 milhões.

Têm direito aos valores os segurados que venceram definitivamente ações contra o INSS e tiveram a ordem de pagamento expedida pela Justiça durante o mês de junho. As RPVs são utilizadas para quitar dívidas de até 60 salários mínimos, valor equivalente a R$ 97.260 neste ano.

Segundo o CJF, os depósitos serão feitos pelos tribunais regionais federais nas contas dos beneficiários ou de seus advogados até o início de agosto. A data exata depende do cronograma de cada tribunal.

Os segurados podem acompanhar a liberação dos recursos por meio do portal do tribunal regional federal responsável pelo processo. Assim que o pagamento for efetivado, a consulta passará a indicar o status “Pago total ao juízo”. Também é possível verificar a situação diretamente com o advogado que conduziu a ação.

Os chamados atrasados do INSS correspondem aos valores retroativos devidos aos segurados que conseguiram, na Justiça, o reconhecimento do direito à concessão ou à revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Já as ações com valores superiores a 60 salários mínimos não são pagas por RPV. Nesses casos, o pagamento ocorre por meio de precatórios, que seguem um calendário anual definido pelo Poder Judiciário.

administrator

Related Articles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *