
Discussão durante a desocupação de imóvel terminou na Justiça; magistrado afirmou que conflito entre locadora e inquilina não justifica ataque relacionado à raça
Uma mulher foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais após proferir uma ofensa racial contra a ex-inquilina durante uma discussão envolvendo a desocupação de um imóvel em Campo Grande. A decisão é do juiz Marcus Abreu de Magalhães, da 12ª Vara Cível da Capital.
Segundo o processo, as duas haviam firmado um contrato de locação residencial. Aproximadamente quatro meses depois, a inquilina decidiu deixar a casa, mas o encerramento da locação foi marcado por desentendimentos entre as partes.
Durante a saída do imóvel, a discussão se intensificou. Conforme relatado na ação, a locadora fez acusações e ameaças e enviou mensagens de áudio nas quais utilizou palavras ofensivas, incluindo uma expressão de caráter racial.
A ex-inquilina registrou boletim de ocorrência e procurou a Justiça para pedir indenização por danos morais. No processo, a ré inicialmente contestou a autenticidade e a interpretação dos áudios, mas posteriormente reconheceu ter utilizado palavras ofensivas, alegando que estava emocionalmente abalada diante da situação envolvendo o imóvel.
Ao analisar as gravações, o magistrado entendeu que o conteúdo deixava clara a utilização da expressão racial. Para o juiz, eventuais desentendimentos relacionados ao contrato de aluguel não permitem que a raça ou a cor de uma pessoa sejam utilizadas como forma de humilhação.
A defesa argumentou que as palavras haviam sido ditas durante um momento de exaltação e que não existia intenção específica de discriminar a autora por sua raça ou cor. O argumento, porém, não foi aceito.
Na avaliação do juiz, ainda que a locadora pudesse estar contrariada com as condições em que o imóvel foi devolvido, o estado emocional não justificava a ofensa. Eventuais prejuízos ou problemas decorrentes da locação, segundo a decisão, deveriam ser discutidos pelos meios legais adequados, como cobrança, pedido de reparação ou ação judicial.
A sentença também destacou o peso da expressão utilizada contra a autora. Conforme o magistrado, o termo carrega um histórico de desumanização de pessoas negras e, por isso, não pode ser tratado como um simples xingamento ou como mero desentendimento ocorrido durante uma discussão.
Com esse entendimento, a Justiça reconheceu a ocorrência de dano moral e fixou a indenização em R$ 15 mil.
