Delegacias deverão fazer atendimento à população LGBTQIA+ em um ambiente reservado

A Polícia Civil criou um protocolo institucional de atendimento e proteção para a população LGBTQIA+ em Mato Grosso do Sul. Agora, a corporação passa a ter um padrão de atendimento inclusivo em todas as delegacias para todas as pessoas LGBTQIA+ que estejam expostas à discriminação, violência, ameaça, exclusão social ou outras formas de vulnerabilidade que demandem atuação policial especializada.
O protocolo foi publicado na página 39 do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (8) e a portaria foi assinada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, Lupersio Degerone Lucio.
De acordo com a portaria, está proibido o uso de expressões pejorativas, o desrespeito à identidade autodeclarada e qualquer conduta que ridicularize ou minimize o relato apresentado à polícia. Os policiais também deverão usar o nome social e os pronomes indicados pela pessoa, independentemente de prévia alteração no registro civil.
O protocolo determina que, em caso de descumprimento injustificado das diretrizes, pode ser classificado como infração funcional, sem prejuízo das demais responsabilizações cabíveis.
Acolhimento e atendimento à população LGBTQIA+
As unidades policiais deverão fazer o atendimento à população LGBTQIA+ em um ambiente reservado para assegurar a privacidade, sigilo e respeito à intimidade da pessoa. Caso a violência, ameaça, discriminação ou situação de vulnerabilidade apresente relação com a identidade de gênero ou orientação sexual, os servidores da Polícia Civil devem aplicar o Formulário Rogéria.
O Formulário Rogéria (Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas) foi instituído pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para identificar fatores de risco que indiquem a possibilidade de pessoas LGBTQIA+ sofrerem violência, violações de direitos ou situações de emergência.
Especialmente nos casos de busca pessoal, a corporação deverá adotar a solução operacional que preserve a dignidade, privacidade e segurança do indivíduo. Os flagrantes motivados por orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero deverão ser prioridade nas diligências.
