Produtores rurais de MS poderão usar crédito para quitar dívidas após perdas nas safras

Medida prevê renegociação de financiamentos de custeio, investimento e CPRs para produtores afetados por problemas climáticos e queda de renda

Produtores rurais de Mato Grosso do Sul que tiveram prejuízos nas últimas safras poderão contar com uma nova alternativa para quitar ou reduzir dívidas do setor. A Medida Provisória nº 1.376/2026 criou linhas especiais de crédito para produtores afetados por perdas de produção, eventos climáticos adversos e redução de renda.

As operações, porém, ainda não começaram. As instituições financeiras aguardam a regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e a definição dos procedimentos para liberar os contratos.

A medida poderá atender produtores e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada e prejuízos provocados por eventos climáticos extremos ou queda nos preços dos produtos financiados.

Entre as dívidas que poderão ser incluídas estão financiamentos de custeio, usados para despesas da produção; investimento, como compra de máquinas e melhorias na propriedade; além de operações de comercialização, industrialização e Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira.

Para solicitar o crédito, será necessário apresentar documentos que comprovem os prejuízos, incluindo laudo elaborado por profissional habilitado.

Produtores que tiveram perdas mais severas poderão ter acesso a condições diferenciadas, como limites maiores de financiamento, juros reduzidos e prazos mais longos para pagamento.

Também está prevista uma linha complementar para valores que ultrapassem os limites das operações com taxas definidas. Nesse caso, as condições serão negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira, podendo envolver recursos como LCA, Poupança Rural ou outras fontes.

Apesar da possibilidade de renegociação, a liberação do crédito dependerá da análise dos bancos, que vão avaliar critérios como capacidade de pagamento, garantias e risco da operação.

A medida não prevê devolução de valores já pagos ou amortizados antes da publicação da norma, inclusive em casos que tiveram cobertura por Proagro ou seguro rural.

Outra previsão é a possibilidade de prorrogação, por até 30 dias, de parcelas de principal e juros que estavam em dia em 14 de julho de 2026 e venceriam nos 30 dias seguintes à publicação da medida. A extensão dependerá da solicitação do produtor e da aprovação da instituição financeira.

Enquanto as regras finais não são divulgadas, a orientação é que produtores interessados organizem documentos que comprovem as perdas e acompanhem a regulamentação junto às instituições financeiras.

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