Atualmente, o exame toxicológico é uma exigência a todo motorista que pretende obter a CNH nas categorias C, D ou E

Está nas mãos do presidente Lula sancionar ou não o projeto de lei que obriga, entre outras coisas, a realização de exame toxicológico para motoristas de todas as categorias na obtenção da primeira CNH (Carteira Nacional de Habitação). Com a possibilidade de mudança, naturalmente, surgem algumas dúvidas, principalmente daqueles que pretendem obter a carteira em breve. Abaixo, explicamos alguns pontos importantes sobre o exame.
O que é o exame toxicológico?
Atualmente, o exame toxicológico é uma exigência a todo motorista que pretende obter a CNH nas categorias C, D ou E. Ele se tornou obrigatório após a publicação da ‘Lei do Caminhoneiro’, de 2015, como uma ferramenta para identificar o uso de drogas – lícitas ou ilícitas – por condutores de veículos. O objetivo: aumentar a segurança nas estradas. Agora, o exame deve ser refeito a cada dois anos e meio, independentemente da data de validade da CNH.
O exame foi instituído por uma norma do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) – órgão que estabelece as regras e normas que regulam o trânsito no Brasil – e regulamentado pelo Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
Quando instaurado, a Secretaria credenciou alguns laboratórios no Brasil – atualmente são somente 17, a maioria com sede em São Paulo – e estes laboratórios credenciaram uma rede coletora em todos os estados. Ou seja: os laboratórios realizam a coleta, mandam para os credenciados da Senatran e apenas eles têm condições de cadastrar os resultados do paciente.
Quais substâncias o exame detecta?
Conforme o farmacêutico bioquímico Glauco Furtado, podem ser detectadas pelo exame toxicológico as drogas: maconha, haxixe, skunk, cocaína, crack, merla, opioide (morfina, codeína); anfepramona, anfetaminas, ecstasy (MDMA, MDA, EVE) e metanfetaminas.
“Além de pegar drogas ilegais, o exame detecta drogas legais. Por isso, é fundamental que o laboratório coletor tenha o cuidado de avisar o paciente. Por exemplo, a pessoa foi ao dentista e ele prescreveu um remédio com codeína. Ao fazer o toxicológico, ele precisa trazer uma receita que comprove isso para que ela seja anexada ao exame. Ele virá positivo, mas com a apresentação da receita, será validado como negativo“, explica.
Em Campo Grande, o exame toxicológico é realizado pela maioria dos laboratórios. O valor varia de R$ 110 a R$ 300. Diariamente, cerca de 20 mil exames são realizados no Brasil.
Como o exame é realizado?
A coleta de amostras para o exame toxicológico vai depender do laboratório escolhido e pode ser feita a partir de diferentes materiais biológicos, como cabelo, unha e pelo corporal. Pelos e fios de cabelos são os mais comuns.
“Aqui no laboratório, quando o paciente é homem, fazemos o exame a partir do pelo corporal. Pode ser pelo da axila, braço, peito e perna. Alguns laboratórios fazem até com pelo pubiano. Já quando é mulher, fazemos com o cabelo”, explica.
Segundo Glauco, o exame de fio de cabelo tem uma janela de detecção de 30 dias, enquanto o exame de pelos do corpo tem uma janela de detecção de 180 dias. Ao se usar o fio de cabelo, considera-se: se em um mês o cabelo cresce 1 cm em média, e o paciente precisa apresentar uma janela de detecção de 90 dias, por exemplo, tira-se 3 cm de cabelo e assim por diante.
Motoristas que não fazem o exame toxicológico são multados
Atualmente, a multa por não realizar o exame toxicológico é de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa dobra (R$ 2.934,70) e há suspensão do direito de dirigir.
Isso porque, no Brasil, a não realização do exame é considerada infração gravíssima, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Para que atrasos não ocorram, os motoristas são notificados em seus celulares para que se atentem ao prazo de renovação do exame.
Validade e suspensão do direito de dirigir
O exame toxicológico obrigatório para motoristas de CNH de categoria C, D e E é o de larga janela de detecção. A validade é de 90 dias contados a partir da data da coleta da amostra, podendo ser utilizado para outros fins, desde que dentro do seu prazo de vigência.
Caso seja comprovado o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de condução, o motorista terá seu direito de dirigir suspenso por 3 meses.