
A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (19), em Brasília, o Projeto de Lei nº 4.822/2025, que flexibiliza punições aplicadas a partidos políticos, cria um programa de parcelamento de multas eleitorais em até 15 anos e libera disparos automatizados de mensagens durante campanhas. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
A proposta altera regras da Lei dos Partidos Políticos e modifica dispositivos relacionados à prestação de contas, fiscalização eleitoral, cobrança de multas e funcionamento das legendas. O projeto entrou na pauta no mesmo dia da votação e foi aprovado de forma simbólica, sem votação nominal.
Entre os principais pontos está a criação de uma espécie de Refis eleitoral. O texto permite que partidos parcelem multas e devoluções de recursos em até 180 meses. As parcelas poderão comprometer até 2% da cota mensal do Fundo Partidário recebida pela legenda.
O projeto também reduz significativamente as punições por irregularidades nas contas partidárias. Pela proposta, as multas por desaprovação de contas ficam limitadas a R$ 30 mil. Atualmente, a penalidade pode alcançar até 20% do valor considerado irregular pela Justiça Eleitoral.
Outro trecho determina a extinção automática de processos de prestação de contas caso o julgamento não seja concluído em até três anos, reduzindo o prazo para análise das contas partidárias.
A votação ocorreu em plenário esvaziado e praticamente sem manifestações de líderes partidários. Nem integrantes da base governista nem da oposição tradicional defenderam publicamente o texto durante a sessão.
A organização Transparência Internacional criticou a proposta e classificou o projeto como um retrocesso para o sistema eleitoral brasileiro. Em nota, a entidade afirmou que o texto enfraquece instrumentos de fiscalização, amplia riscos de impunidade e reduz mecanismos de controle sobre recursos públicos destinados aos partidos.
Mudanças previstas no projeto
O texto aprovado também impede a aplicação de sanções contra partidos no semestre das eleições. Durante esse período, a Justiça Eleitoral não poderá suspender repasses do Fundo Partidário nem bloquear recursos do Fundo Eleitoral em razão de punições anteriores.
A proposta ainda protege legendas criadas por fusão ou incorporação partidária, proibindo que os novos partidos herdem punições, bloqueios de bens ou retenções de recursos ligados às siglas antigas.
Outro ponto altera a responsabilização financeira entre diretórios partidários. O projeto impede que diretórios nacionais sejam cobrados por multas aplicadas a órgãos municipais e estaduais. Especialistas em Direito Eleitoral avaliam que a medida pode dificultar a cobrança das dívidas, já que os diretórios inferiores dependem financeiramente das instâncias superiores.
O texto também flexibiliza regras sobre dirigentes partidários remunerados. Pela nova redação, os partidos poderão manter dirigentes pagos sem necessidade de comprovação detalhada das atividades exercidas, desde que a função esteja registrada em ata.
Disparos automatizados e atuação digital
Na área digital, o projeto cria regras específicas para comunicação eleitoral por aplicativos de mensagens. Partidos, candidatos e políticos poderão cadastrar números oficiais na Justiça Eleitoral, que não poderão ser bloqueados pelas plataformas sem decisão judicial.
A proposta ainda estabelece que mensagens enviadas por sistemas automatizados, inclusive robôs, não serão consideradas disparos em massa quando partirem desses números cadastrados e forem destinadas a contatos previamente registrados.
A medida contraria ações adotadas nos últimos anos pela Justiça Eleitoral para combater campanhas automatizadas e disseminação de desinformação durante períodos eleitorais.
Outro trecho do projeto autoriza partidos políticos a criarem instituições de ensino superior e cobrarem mensalidades, ampliando as possibilidades de atuação financeira das legendas para além das atividades políticas tradicionais.
Caso o Senado aprove o texto sem alterações, o projeto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Algumas regras podem entrar em vigor já nas eleições de 2026.
