
A liberação irrestrita da internet móvel durante o período eleitoral pode provocar sobrecarga nas redes de telefonia e até interrupções de conexão em algumas regiões. O alerta foi feito pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ao STF (Supremo Tribunal Federal), em parecer enviado ao ministro Cristiano Zanin.
A manifestação ocorreu após a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e o Partido Verde (PV) pedirem à Corte que as operadoras liberem o acesso à internet móvel, independentemente do limite das franquias contratadas, nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições.
As entidades argumentam que a medida poderia ampliar o acesso da população a informações jornalísticas e a ferramentas de busca durante o período eleitoral, principalmente entre pessoas que utilizam planos pré-pagos e ficam com a velocidade reduzida após o fim da franquia de dados.
A Anatel, entretanto, avalia que a liberação concentraria um volume elevado de tráfego em um curto período e poderia comprometer a capacidade das redes móveis.
Por que existe o risco de sobrecarga?
De acordo com a agência, as redes móveis possuem uma capacidade limitada de transmissão pelo espectro eletromagnético. Diferentemente de uma conexão fixa, cuja capacidade pode ser ampliada por meio da infraestrutura física, a rede celular precisa distribuir os recursos disponíveis entre os usuários conectados em determinada região.
Com a liberação dos dados, a Anatel considera possível que consumidores intensifiquem o uso da internet justamente durante os dias das eleições, realizando downloads, assistindo a vídeos e utilizando serviços que consomem grande quantidade de dados.
O problema poderia ser maior em locais com grande concentração de pessoas. As proximidades das zonas eleitorais são apontadas pela agência como pontos de atenção, já que muitos eleitores poderiam utilizar a rede móvel simultaneamente.
Segundo o parecer encaminhado ao STF, uma elevação muito acentuada do tráfego poderia provocar congestionamento e queda de sinal, dificultando a comunicação por celular em um período considerado relevante para o país.
Pedido envolve acesso à informação
A ação apresentada pela CNTE e pelo PV está relacionada à desigualdade de acesso à informação provocada pelos limites das franquias de dados.
As entidades sustentam que, quando a franquia de determinados planos chega ao fim, a velocidade da conexão pode ser reduzida significativamente. Em alguns casos, determinados aplicativos continuam funcionando sem descontar dados da franquia, enquanto o acesso a sites de notícias e outras páginas pode ser prejudicado.
Segundo os autores do pedido, isso poderia dificultar que parte dos eleitores consulte veículos de imprensa e outras fontes para verificar informações que circulam nas redes sociais durante a campanha.
A Anatel apresentou outra avaliação. Para a agência, o combate à desinformação envolve questões sociais e regulatórias que não dependem exclusivamente da disponibilidade de internet móvel.
Maioria dos pré-pagos usa Wi-Fi
Para sustentar sua análise, a Anatel citou uma pesquisa realizada em 2025. Segundo o levantamento, 70% dos usuários de planos pré-pagos utilizam conexões Wi-Fi em casa ou em outros locais como forma de evitar o consumo da franquia de dados móveis.
O Brasil possui 279,2 milhões de acessos de telefonia móvel, segundo dados da própria Anatel referentes a julho de 2026. O número inclui linhas pré-pagas, pós-pagas e outras modalidades de contratação.
O que falta para uma decisão?
O parecer da Anatel ainda não encerra a discussão. O ministro Cristiano Zanin é o relator da ação no STF e determinou que outras autoridades se manifestassem sobre o pedido, incluindo a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República).
A decisão sobre a eventual liberação da internet móvel ainda será tomada pelo Supremo.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Os eleitores vão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro.
