
Especialista relaciona a falta de prevenção aos gastos com afastamentos e à troca de funcionários
Empresas podem pagar o dobro da contribuição previdenciária destinada ao financiamento de benefícios por acidentes de trabalho, conforme o histórico de ocorrências registrado em cada estabelecimento. O cálculo considera acidentes e doenças ocupacionais e é o tema desta reportagem da série Para onde vai o meu dinheiro, do jornal O Estado.
O cálculo é feito pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), multiplicador aplicado à alíquota do SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho), que financia benefícios decorrentes de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O índice varia de 0,5 a 2 e considera o histórico de ocorrências de cada estabelecimento nos dois anos anteriores.
Os dados com vigência para 2027 foram divulgados pelo Ministério da Previdência Social em 30 de setembro. Dos 4,3 milhões de estabelecimentos avaliados, 168.476 tiveram fator acima de 1, o que pode elevar a contribuição. Outros 4 milhões ficaram na faixa de bonificação, com redução da alíquota. O resultado considera os registros de acidentes e doenças ocupacionais de 2024 e 2025.
Para o especialista em saúde e segurança do trabalho Ramsés Ferreira, a falta de prevenção também aparece nas despesas com afastamentos e na necessidade de substituir funcionários. Segundo ele, empresas que não acompanham as condições de trabalho podem gastar repetidamente com contratações e treinamentos, além de deixar de identificar problemas que afetam a saúde dos empregados.
Prevenção e normas de segurança
A prevenção envolve identificar riscos no ambiente de trabalho e adotar medidas para reduzi-los. Isso inclui desde o uso correto de equipamentos de proteção e o treinamento para operar máquinas até condições ergonômicas, como altura de mesas e cadeiras, postura e pausas durante a jornada.
Ferreira afirma que as empresas precisam manter programas de saúde e segurança ocupacional, como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), além de acompanhar as condições reais em que os funcionários trabalham.
“Cultura e falta de conhecimento que levam a economia para a empresa. Simplesmente isso”, afirma o especialista, ao apontar a ausência de planejamento como um dos fatores que levam empregadores a negligenciar a prevenção.
Na avaliação dele, não basta contratar uma empresa para elaborar documentos e cumprir exigências formais. É necessário verificar se as medidas previstas são colocadas em prática. Treinamento, equipamentos adequados e acompanhamento médico precisam corresponder aos riscos de cada atividade.
A responsabilidade pela prevenção é do empregador, que deve cumprir as normas de saúde e segurança aplicáveis à atividade. A contratação de serviços especializados pode auxiliar no trabalho, mas não substitui o dever da empresa de garantir condições seguras.
Custos com afastamentos e rotatividade
Quando um funcionário precisa ser afastado, a empresa pode ter de reorganizar a equipe, redistribuir tarefas e treinar outra pessoa para ocupar a função. A troca frequente de trabalhadores também exige tempo e recursos para adaptação.
“Troca de funcionário a cada três meses, a cada seis meses, a cada um ano. Treinar, arrumar toda aquela função, em virtude de um funcionário novo”, diz Ferreira, ao descrever uma das consequências da falta de acompanhamento dos empregados.
O especialista defende que a empresa mantenha diálogo entre os setores de recursos humanos, contabilidade e saúde ocupacional. A integração, segundo ele, permite acompanhar queixas recorrentes, identificar setores com problemas e avaliar medidas para evitar que situações inicialmente pontuais resultem em afastamentos.
O FAP é uma das formas pelas quais o histórico de acidentes e doenças do trabalho pode influenciar as despesas empresariais. O índice não funciona como uma multa automática por ocorrência: ele ajusta a alíquota de contribuição conforme o desempenho do estabelecimento em relação às demais empresas de sua atividade econômica. O fator pode reduzir a alíquota pela metade ou elevá-la em até 100%.
Riscos psicossociais no trabalho
A prevenção não se limita a acidentes físicos. Pressão excessiva, metas impossíveis de cumprir, assédio moral e sexual e problemas na relação entre chefias e equipes também podem prejudicar a saúde dos trabalhadores.
A atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) ampliou a atenção aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A avaliação deve considerar a organização e as condições em que as atividades são realizadas, com medidas para prevenir e controlar os riscos identificados.
Ferreira cita canais de denúncia, avaliações internas e participação do setor de recursos humanos como instrumentos para identificar problemas. Para que funcionem, afirma, as queixas precisam ser apuradas e resultar em providências.
Na avaliação do especialista, a prevenção depende de uma mudança na forma como os empregadores encaram a saúde ocupacional. “Não é uma opção. Ou faz, ou faz”, afirma, ao defender o cumprimento das obrigações legais.
A adoção de medidas preventivas não elimina todos os riscos nem garante que não haverá afastamentos. Mas permite identificar problemas, corrigir condições inadequadas e reduzir a exposição dos trabalhadores a situações que podem comprometer a saúde e a segurança.
Por Djeneffer Cordoba
