O vereador de Campo Grande Rafael Tavares (PL) desistiu de disputar uma vaga de deputado federal nas eleições deste ano em razão da indefinição sobre um processo criminal que ainda tramita na Justiça. A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negar provimento a um agravo regimental apresentado pela defesa. Apesar da derrota no Supremo, o recurso principal ainda aguarda julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que impede uma definição antes do pleito.

Ao Jornal O Estado, Tavares afirmou que a possibilidade de disputar a eleição sob judice poderia prejudicar o próprio partido. “O recurso acabou sendo sorteado e caindo com o Moraes. E aí ele negou esse recurso que a gente entrou no STF. Porém, o recurso principal ainda está no STJ. Mas, diante desse cenário, eu não posso disputar as eleições com o risco dos votos serem anulados, né? E acabar prejudicando toda a chapa. Por isso que eu não vou pensar em candidato esse ano por conta dessa situação”, declarou.

A Primeira Turma do STF manteve, por unanimidade, a decisão do relator Alexandre de Moraes e rejeitou o agravo regimental. No julgamento, a Corte entendeu que a reclamação apresentada pela defesa não poderia ser analisada porque ainda não haviam sido esgotadas todas as instâncias recursais, requisito previsto no Código de Processo Civil.

O processo tem origem na condenação de Rafael Tavares por racismo, mantida integralmente pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A ação foi motivada por uma publicação feita pelo parlamentar nas redes sociais durante as eleições de 2018, em que mencionava, em tom considerado criminoso pela Justiça, “limpeza étnica”, perseguição a gays, negros, japoneses e indígenas e fazia referência a Adolf Hitler.

A defesa sustentou que a postagem tinha caráter irônico e não configurava crime, tese rejeitada tanto em primeira quanto em segunda instância. Enquanto tenta reverter a condenação no STJ, Tavares optou por retirar sua pré-candidatura. Caso disputasse a eleição com a situação jurídica indefinida e a condenação fosse mantida, os votos recebidos poderiam ser anulados, comprometendo também o desempenho eleitoral da chapa do PL.

Por Sarah Chaves

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